• Casarão da Ipiranga: irregularidades se arrastam há quatro anos

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  • 11/02/2019 17:47

    A promessa de um grande centro cultural, com fluxo de artistas, profissionais renomados de arte e dramaturgia, terminou sendo alvo de duras críticas e um dano ao patrimônio da cidade. O imóvel localizado na Avenida Ipiranga, 524, pertenceu ao escritor Aguinaldo Silva, que investiu R$ 6 milhões em obras, com o objetivo de desenvolver um restaurante, pousada e espaço para atividades culturais. Após intervenções no local, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), determinou que adequações fossem feitas para que estivesse nas normas do projeto inicial. 

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    A construção da pousada foi embargada em 2015, por não estar dentro do que foi autorizado. Na ocasião, o Iphan declarou que não houve respeito à área de ocupação, assim como corte e supressão de vegetação além do aprovado e ainda a pavimentação do jardim frontal com concreto para a realização de um estacionamento. O projeto inicial previa construção de dois anexos, com aprovação de usar 512,49 m² do espaço, mas, na prática, foram feitos cinco, o que totalizou 753,83 metros quadrados. 

    Mesmo depois de ter sido adquirido por um empresário do ramo de construção na cidade, a casa não passou pelas restaurações necessárias, relativas principalmente ao jardim frontal e à construção do anexo. O imóvel pertence ao conjunto urbano paisagístico que é tombado pelo Iphan, ou seja, deve estar no padrão característico das residências que fazem parte da via. O local abriga atualmente um restaurante e as demais instalações não registram movimentação. Em julho do ano passado, a Tribuna questionou se houve qualquer solicitação recente para o projeto de construção da pousada, o que foi negado pela assessoria de comunicação do Iphan. 

    Nós procuramos o proprietário do imóvel, mas não conseguimos contato. Por meio de nota, a direção do restaurante “Clube do Filet”, atualmente em funcionamento no endereço citado, informou que se isenta da responsabilidade de intervenções no local, por se tratar de um contrato de locação da propriedade. A empresa afirmou, ainda, que sempre apoiou as adequações, mas que não pôde tomar medidas relacionadas ao assunto, por não se tratar de competência do locatário. O estabelecimento informou também que entrega o imóvel no dia 21 deste mês, a pedido do proprietário. 

    O que é necessário para regularização, mitigação e compensação, segundo o IPHAN:

    1. Diminuição de área construída, em consonância ao que a legislação estipula para área, e previamente aprovada de 512,49 m2;

    2. Recomposição da vegetação e de taludes com espécies nativas da mata atlântica e recomendadas pelo IBAMA e APA de Petrópolis;

    3 e 4. Para mitigar a altura deverá ter executado o telhado plano com cobertura verde – telhado ecológico –, a fim de aumentar a área verde e de permeabilidade, diminuindo o volume de área de telhado;

    A nova construção deverá se mimetizar à paisagem, não sobressaindo do conjunto da avenida. Utilizar materiais contemporâneos leves e que estejam em harmonia com a ambiência e a edificação existente, como madeira, metal e vidro (transparência deve ser a diretriz da nova edificação);

    5. Recuperação do jardim frontal e utilização de piso permeável. O número de vagas para carro deve estar acomodado nas áreas laterais, fora do eixo visual da casa, não prejudicando a existência do jardim, como acontece com os demais imóveis e estacionamentos do logradouro;

    6. Apresentar projeto de regularização atendendo a esses estabelecimentos, conforme as diretrizes da portaria IPHAN 213/96

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